Resolução para constituição de Diretórios Municipais e Estaduais do Partido Cristão:
1- Não cobramos valores financeiros de nossos filiados ou mesmo simpatizantes, salvo exceções, onde as pessoas por vontade própria queiram contribuir com a construção do Partido Cristão por todo o país.
2- Para constituição de nossos Diretórios Municipais, são necessárias 03 (três) pessoas, com a seguinte composição provisória: Presidente, Secretário e Tesoureiro. O cadastramento da Comissão Municipal é totalmente online via site - menu diretórios - composição municipal. Recomendamos que o cadastro do Presidente venha acompanhado de foto. A ferramenta para anexo de foto já está disponível no formulário.
3- Para constituição de nossos Diretórios Estaduais, são necessárias 09 (nove) pessoas, com a seguinte composição provisória: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro, Primeiro Vogal, Segundo Vogal e Terceiro Vogal. O cadastramento da Comissão Estadual é totalmente online via site - menu diretórios - composição estadual. Recomendamos que o cadastro do presidente venha acompanhado de foto. A ferramenta para anexo de foto já está disponível no formulário.
4- Para fins de contribuição partidária, deve-se contatar o Diretório Nacional e Estadual de sua localidade para os respectivos acertos. Os valores referem-se aos seguintes critérios:
- Adesão dos Diretórios Municipais; - Mensalidade do Diretório Municipal; - Adesão do Diretório Estadual; - Mensalidade do Diretório Estadual.
Dados bancários do Diretório Nacional do Partido Cristão - PC:
Banco: Caixa Econômica Federal - CEF Agência: 0278 - Operação: 003 (pessoa jurídica) Conta número: 00001920-5
Informamos também para efeito de organização interna que só terão reconhecimento os Diretórios que cumprirem com as seguintes formalidades:
- Preenchimento da declaração de adesão (presidente, secretário e tesoureiro); - Respectivo pagamento da contribuição partidária ; - Cumprimento da meta de assinaturas de apoio; - Envio da Certidão Negativa de Antecedente Criminal de todos os membros do Diretório; - Assinatura de Termo de Responsabilidade com assinatura reconhecida em cartório.
5- Para agilização de todos os trabalhos, solicitamos de todos os nossos Dirigentes, que criem seus endereços eletrônicos (e-mails) e caso possuam computador, favor instalarem o programa Skype de telefonia via Internet.
Basta acessar o site do Skype, e fazer o Download. O Skype é um programa que realiza ligações telefônicas e video conferências pela internet, sem custo algum para ligações entre usuários do programa e com custo baixíssimo para quem liga do computador usando Skype para telefones fixos e celulares. Para fazer ligações gratuitas para outras pessoas é preciso que elas também tenham o programa instalado e que ambos tenham placa de som e microfone no computador.
6- Sobre as Listas de Apoiamento, reafirmamos que não implicam em nenhum compromisso político-partidário, sendo assim, qualquer eleitor, de qualquer profissão e de qualquer filiação partidária, poderá manifestar a sua concordância com a construção do PC. Os formulários podem ser preenchidos de forma individual ou coletiva. Destacamos ainda, alguns pontos importantes, que devem ser esclarecidos:
7- As listas devem ser organizadas por ZONAS ELEITORAIS, pelo simples fato da obrigatoriedade de serem elas entregues ao Cartório da Zona Eleitoral respectiva, de modo que o Escrivão Eleitoral possa atestar a veracidade das assinaturas e dos números dos títulos eleitorais a elas associados. O Escrivão Eleitoral dará imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de quinze dias, lavrará o seu atestado, devolvendo cada lista ao interessado, juntamente com o atestado.
8- No processo de reposição de assinaturas, o agente coletor deverá conferir o número da Zona Eleitoral pelo comprovante de voto nas últimas eleições, como precaução contra uma possível alteração de numeração das Zonas, após a emissão dos títulos de eleitores. As listas já preenchidas serão concentradas nos Diretórios Municipais, que serão responsáveis por todo o processo junto aos cartórios eleitorais.
9- Os correligionários e simpatizantes residentes em localidades onde não tenha sido montado um Diretório Municipal, assumirão as tarefas de concentração das listas locais, apresentação das mesmas ao Escrivão Eleitoral e obtenção dos atestados e respectivas listas. Feito isso, providenciarão também, a remessa dos documentos colhidos nos cartórios para o Diretório Estadual correspondente, via correio.