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Estatuto
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PARTIDO CRISTÃO - PC

ESTATUTO


TITULO I
Da Organização, Objetivos e Duração.


Art.1º- O PARTIDO CRISTÃO – PC pessoa jurídica de direito privado com sede e foro em Brasília - Distrito Federal e Sub Sede em São Paulo/Capital, exerce sua função em todo o território nacional, de acordo com o seu programa, seu estatuto e código de ética. Parágrafo único - OBJETIVOS SOCIAIS - FINALIDADE: O PC orientará a sua ação pelo seu programa e pela doutrina da Social Democracia Cristã. Como partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

 

Art. 2º - O PC é representado em juízo, ou fora dele, pelo presidente da comissão executiva nacional. Parágrafo I - nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios o partido será representado pelos respectivos presidentes das comissões executivas regionais ou municipais, nos limites de sua jurisdição, respondendo integralmente por seus atos e pela administração partidária na circunscrição, sendo defeso transferir a responsabilidade aos dirigentes dos órgãos superiores. Parágrafo II - o tempo de duração do partido, de seu Estatuto, Programa, Manifesto e Doutrina é por tempo indeterminado.

 

TÍTULO II

Da filiação partidária.


Art. 3º - Somente poderão se filiar ao PC eleitores que estiverem em pleno gozo de seus direitos políticos, na forma da lei, deste estatuto e das resoluções do diretório nacional. Parágrafo I - Dos direitos e deveres dos filiados - São direitos dos filiados ao PC: I.I - votar e ser votado nas convenções para escolha dos membros dos órgãos diretivos executivos municipais, observado o prazo de no mínimo um ano de filiação; I.II - ser escolhido em convenção para disputar os cargos eletivos pelo PC nos pleitos eleitorais, observadas as disposições contidas neste Estatuto; I.III - ser indicado para ocupar os cargos e funções de confiança, na administração pública, onde o PC esteja governando ou participando do governo; I.IV - dirigir-se aos órgãos partidários para obter informações sobre assuntos de interesse político do PC; I.V - participar ativamente das atividades partidárias e suas campanhas eleitorais. Parágrafo II - São deveres dos filiados ao PC: II.I - respeitar e fazer cumprir o manifesto, programa, estatuto, diretrizes, resoluções e deliberações do PC; II.II - participar ativamente das eleições, fazer campanha e votar nos candidatos escolhidos em convenção pelo PC, observando o cumprimento das diretrizes partidárias para aquela eleição; II.III - contribuir financeiramente com o PC, conforme valores, fixados na forma deste estatuto; II.IV - manter conduta ética, proba e moral compatível com as suas responsabilidades nos órgãos partidários e no exercício de mandato eletivo, cargo de confiança ou função pública. Parágrafo III - os filiados não respondem subsidiariamente, nem solidariamente, pelas obrigações contraídas pelo PC.

 

Art. 4º - O partido, por seus órgãos municipais e regionais, encaminhará, na forma da lei, a nominata de seus filiados à Justiça Eleitoral.

 

Art. 5º - A filiação partidária será cancelada: I - por morte; II - perda dos direitos políticos; III - expulsão; IV - desligamento voluntário.

 



 
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